Fica instituído o pagamento de diárias aos Agentes Políticos e servidores municipais, para cobrir despesas em deslocamento a serviço da municipalidade, que serão contados a partir da saída, até o dia de regresso.
O pagamento das diárias tem como base as Leis Municipais 660/2017 e 787/2021:
COMPOSIÇÃO DA DIÁRIA |
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DESTINO |
PREFEITO |
VICE-PREFEITO |
SECRETÁRIOS/ GERENTES/ DIRETORES |
MOTORISTAS |
DEMAIS SERVIDORES |
BRASILIA |
9% |
9% |
15% |
20% |
15% |
ACIMA DE 300 KM DA SEDE DO MUNICIPIO |
8% |
8% |
10% |
15% |
10% |
ABAIXO DE 300 KM DA SEDE DO MUNICIPO |
4% |
4% |
7% |
10% |
7% |
ATÉ 150 KM DA SEDE DO MUNICIPIO |
Não há pagamento |
Não há pagamento |
Não há pagamento |
Não há pagamento |
Não há pagamento |
*Não há previsão de diárias específicas para viagens internacionais.